Metodologia
Para a realização da pesquisa, buscou-se os dados da Prefeitura Municipal de São Borja e do CADASTUR[1] do Ministério do Turismo do Brasil. Como complemento realizou-se pesquisa na internet utilizando como palavras-chave a categoria de empresa e a palavra São Borja. Do cruzamento das três bases, chegou-se à lista de pesquisa.
Como critérios para categorizar as empresas que fazem parte da pesquisa de utilizou as tipologias mencionadas na CNDES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específicas do setor turístico e utilizadas no Observatório do Turismo de Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria de Estado do Turismo, Esporte e Lazer. A partir desta lista, foram sistematizadas as categorias próprias da PMSB, e elaboradas as utilizadas nesta pesquisa. Optou-se na simplificação das categorias do Observatório, visto o reduzido porte do mercado turístico local.
[1]
Cadastur - Sistema de Cadastro de Pessoas físicas e jurídicas que atuam no
setor turístico. Acesso em Cadastur.turismo.gov.br
A partir da definição das categorias de empresas relacionadas nas bases de dados foram revisitados seus conceitos conforme Lei 11.771, Capítulo V, Seção I:
- Agências de Turismo: Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. (Subseção III, Art. 27).
- Meios de Hospedagem: Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. (Subseção II, Art.23)
- Transportadoras Turísticas: Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas. (Subseção IV, Art. 28).
- Organizadores de Eventos: Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.Aqui é onde o seu texto começa. Basta clicar e começar a escrever. Quae ab illo inventore veritatis et quasi architecto beatae vitae dicta sunt explicabo nemo enim ipsam voluptatem quia voluptas sit aspernatur aut odit aut fugit sed quia consequuntur magni dolores.